Muito se fala atualmente em Direitos Humanos, em igualdade de direitos, em oportunidades para todos. E nessa perspectiva muitos grupos e ONG’s tem se formado em busca de assegurar essas garantias inerentes a pessoa humana. Negros, índios, deficientes, homossexuais cada vez mais têm seu espaço e suas singularidades respeitadas.
Um desses grupos tem se destacado no cenário brasileiro, principalmente nos últimos dias: o LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Isso por que por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, na quinta-feira (05-05), a favor do reconhecimento legal da união estável entre gays. Entretanto essa decisão ainda pode mudar, visto que os ministros podem mudar de opinião até o fim do julgamento. Ao persistir a aprovação, os homossexuais, através de união estável poderão então ter os mesmos direitos e deveres que a nossa legislação estabelece para casais heterossexuais como desfrutar de heranças, pensões, aposentadorias, serem inclusos em planos de saúde, além de terem direitos familiares como a adoção de crianças.
Esse tema da homoafetividade trouxe a tona nos últimos dias outra problemática: a votação de um projeto de lei que torna crime a homofobia. O projeto inicial (PL 5003/2001) foi uma iniciativa da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), juntamente com mais de 200 organizações de todo o Brasil que propõe a criminalização desse tipo de preconceito. Mais tarde transformou-se em um projeto da Câmara: PLC 122/2006 que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Mas pra quê mais uma lei? E porque não fazer valer a que já existe? Fazê-la eficaz, eficiente e aplicável de maneira justa? A nossa Constituição é bem clara. O inciso IV do artigo 3º diz que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E o artigo 5º reforça: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”. Já está embutido nessas afirmações que não é admitido o preconceito de nenhuma maneira, inclusive contra os homoafetivos e se ela vier a ocorrer haverá de ser punida como qualquer outra forma de preconceito deverá ser combatida. Não precisa se criar uma lei para os negros, para os brancos, para os índios, para os homoafetivos, para os heteroafetivos. A lei é geral, tem que ser única pra um só grupo: o grupo humano. É na igualdade de deveres e obrigações que se alcança a igualdade de direitos.
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